DESENVOLVIMENTO E RENOVAÇÃO

 


 

As intempéries que devastaram amplas zonas de Portugal nos finais de Janeiro de 2026 alertaram para o facto de apenas dependermos de verbas temporalmente conjunturais (orçamentos anuais do Estado) e não dispormos de estrutura financeira de médio e longo prazos.

Igualmente, não existe um Fundo financeiro que prolongue no tempo os benefícios da exploração de recursos exauríveis. Ressalvando as respectivas dimensões, refiro o caso do petróleo norueguês e, por cá, o cobre, o zinco, o lítio, as rochas ornamentais, etc.

Estes Fundos deveriam ser financiados respectivamente por 1% dos prémios anuais dos seguros não-vida nem saúde, ou seja, pelos seguros automóvel e multirisco (~ 30 milhões de Euros anuais) e por uma pequena percentagem de royalties pagos pelo Setor Mineiro.

Contudo, perante o facto de os referidos royaties acima já constituírem receita do OE, não parece conveniente cativar alguma parte dessa receita para fora da actual aplicação.

Este novo Fundo seria mobilizado como segue: em ano de calamidade seria aplicado conforme suas possibilidades; em anos normais, o Governo não mexeria em mais de 3% (remuneração anual tida como admissível) do montante acumulado para cobrir total ou parcialmente défices públicos, e por ex. reforço de orçamentos da Segurança Social, Fundos de Pensões, etc.

Resta apurar se as sugestões acima são compatíveis com a legislação em vigor sobre Finanças Públicas. É pra isso que serve os «experts» na matéria.

Fevereiro de 2026

Henrique Salles da Fonseca

Comentários

  1. Meu caro Henrique,

    Estás cheio de razão!
    Não sei o que esperamos... Há muitos anos (ainda estava no "activo") trabalhei arduamente num projecto de Fundo de Riscos Catastróficos, fui mesmo defendê-lo e apresentá-lo publicamente, ciente que estava do OK do Ministério das Finanças; só que caiu o Governo da altura e tudo ficou para o novo Executivo, era só aprovar a legislação deixada preparada... Entretanto, 22 anos depois, continuamos à espera!

    Grande abraço

    Manuel José

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  2. Caro Dr. Salles da Fonseca,
    É sempre um prazer ler as suas teses.
    No caso do Fundo para atender às consequências de fenómenos catastróficos, penso que há que ter atenção também ao seguinte:
    º Este Fundo não deveria incorrer no erro do Fundo de Estabilização da Segurança Social - ou seja, deveria estar formalmente impedido de investir em Dívida Pública Portuguesa. Se assim não for, serão sempre as pessoas seguras (indivíduos e empresas atingidos pelas catástrofes) a suportarem in fine os danos que sofrerem e a totalidade desses danos recairá sobre a Balança de Pagamentos. A simples mutualização desses danos não teria efeitos macro apreciáveis.
    º A existência deste Fundo não garante a imediata disponibilidade de tesouraria para financiar as reparações.
    º Este Fundo supriria uma falha estrutural que hoje existe no nosso sistema segurador: a cláusula de fenómenos sísmicos, não sendo ressegurável, é financiada unicamente pelos recursos orçamentais do Estado.
    º Um "Fundo do Futuro" financiado pela exploração mineira tem uma tesouraria completamente diferente e, por consequência, terá de ter uma estratégia de investimento também diferente
    Toda esta constelação de Fundos orientados para o futuro (forward looking como diz gente que sabe da poda) só verá a luz do dia quando os Governos forem exercidos por quem sabe governar - isto é, preparar e acautelar o futuro. Não tem sido o caso.
    Abraço
    APM

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